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Economia

Fazenda diz que uso do FGTS no crédito consignado corrige distorção

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/01/2016 - 22:38
Brasília

A possibilidade de o trabalhador usar a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados – com parcelas descontadas diretamente no salário – corrige distorções nesse segmento de crédito, informou o Ministério da Fazenda.

Em nota, a pasta destacou que a medida, anunciada hoje (28) na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, vai garantir igualdade no o ao crédito aos trabalhadores do setor público e do setor privado.

Segundo o comunicado, apesar de a modalidade ter se expandido de cerca de R$ 10 bilhões em janeiro de 2004 para quase R$ 274 bilhões em dezembro de 2015, o crescimento não foi bem distribuído. Isso porque os trabalhadores do setor público, que têm estabilidade, conseguem muito mais o ao crédito consignado do que os do setor privado, cujos juros são mais altos por causa do risco de inadimplência provocado pelo desemprego.

Nos próximos dias, o governo enviará ao Congresso Nacional uma medida provisória que autoriza os trabalhadores a usar parte do saldo da conta vinculada (10%) e toda a multa rescisória do FGTS – paga quando o empregado é demitido sem justa causa – como garantia adicional contra inadimplência. A garantia é usada para cobrir os prejuízos da instituição financeira em caso de calote por parte do mutuário.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a aprovação da medida é importante para conter o endividamento dos trabalhadores do setor privado. Eles poderão trocar o cheque especial e o cartão de crédito (na modalidade de crédito rotativo) pelo crédito consignado. Ontem (27), o Banco Central divulgou que as taxas do cartão de crédito rotativo encerraram 2015 em 431% ao ano, e os juros do cheque especial chegaram a 287% ao ano. Em contrapartida, a taxa média do consignado estava em 28,8% ao ano em dezembro.