Justiça do Maranhão reconhece caso de multiparentalidade
A justiça do Maranhão reconheceu um novo caso de multiparentalidade, que é o reconhecimento conjunto de um pai ou uma mãe para além dos laços biológicos, considerando também ligações sociais e afetivas. No Judiciário maranhense é o primeiro caso, efetivamente, envolvendo dois pais e duas mães.
A sentença foi divulgada nesta semana, na qual um juiz da 3ª Vara Cível acolheu um pedido de reconhecimento do vínculo biológico entre um pai, uma mãe e filho sem excluir o registro já estabelecido dos pais socioafetivos. Os nomes dos integrantes da família não foram identificados.
De acordo com o tribunal maranhense, o filho, um dos autores do pedido de reconhecimento, tinha na certidão de nascimento apenas o nome do casal de criação.
Para fazer o registro, o pai e a mãe biológicos declararam a vontade de reconhecimento para a Defensoria Pública, e o pai e a mãe socioafetivos manifestaram também a concordância com o reconhecimento da parentalidade biológica. O Ministério Público, igualmente, se manifestou favorável ao pedido.
A decisão da justiça maranhense teve como fundamento um tema de repercussão geral julgado em 2016, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de um indivíduo ter múltiplos pais e mães – seja por vínculo biológico, seja por vínculo socioafetivo – e que esses dois vínculos são igualmente válidos. De lá para cá, outros estados já reconheceram a multiparentalidade em diferentes casos, como no Ceará, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.





