Justiça determina prazo para Ampla restabelecer energia em Niterói
A 8ª vara cível de Niterói concedeu liminar ao Ministério Público do Estado (MPRJ), determinando que, em casos de falta de energia, a concessionária Ampla restabeleça os serviços em até seis horas nas áreas urbanas e nove horas nas zonas rurais.
A deliberação será válida sempre que a interrupção no fornecimento não ocorrer por culpa do consumidor, como, por exemplo, fatores meteorológicos. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil.
A liminar concedida ontem (5) determina que a concessionária formalize o número de equipes de emergência disponíveis para atender à cidade. De acordo com a ação subscrita pelo promotor Augusto Lopes, a Ampla tem o dever de reparar danos gerados ao consumidores. "Ao gerir negócios, a concessionária deve fazê-lo de modo a atender à necessidade dos usuários e não apenas visar ao lucro."
A ação foi apresentada após denúncias sobre a interrupção nos serviços, superior a 20 horas durante o carnaval. Os bairros de Icaraí, Santa Rosa, Fonseca e Santa Bárbara e os municípios de Maricá e São Gonçalo foram os mais afetados.
Os moradores organizaram protestos pelas cidades e chegaram a interditar duas faixas do Túnel Roberto Silveira e a Rodovia Niterói-Manilha.
Em nota, a Ampla disse que não foi notificada oficialmente e que, em 2014, reforçou o plano para melhorar a qualidade do serviço. A empresa informou que ampliará os investimentos este ano, que reforçou as equipes de emergência e descentralizou o atendimento para os polos regionais, agilizando as demandas dos clientes.
O promotor Augusto Lopes sugeriu que a população continue informando o Ministério Público sobre ocorrências de falta de Luz, com os registros na Ampla. As denúncias podem ser feitas no site do MP-RJ ou pelo telefone 127.

