Ministério Público é contra concessão de registro ao Partido Liberal
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contrário ao registro do Partido Liberal (PL). O parecer foi motivado pelo recurso contra decisão do tribunal que, em maio, rejeitou pedido de criação da legenda por falta de s de apoiadores, um dos requisitos exigidos pela legislação para concessão do registro.
Para concorrer nas eleições municipais do ano que vem, o partido precisa obter o registro até sexta-feira (2), um ano antes do pleito, conforme regra estabelecida pela Lei Eleitoral. A questão deve ser julgada nesta semana.
De acordo com o MPE, o partido precisa validar 46 mil s para obter o número mínimo de 484 mil apoiamentos. De acordo com o parecer, o PL validou 440 mil.
Um partido político é criado após registrar a ata de fundação no cartório. Para participar das eleições, é preciso comprovar um mínimo de 484 mil s de eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, o quantitativo corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados.
A validade das s é conferida pelos cartórios eleitorais, que devem emitir parecer sobre a veracidade das informações, de modo a evitar fraudes.
O prazo para políticos que pretendem mudar de partido para disputar as eleições municipais ou que estão descontentes em suas legendas também termina na sexta-feira (2). Desde a semana ada, políticos começaram a migrar para outras legendas para cumprir o prazo.
Na semana ada, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e a vereadora Heloisa Helena (PSOL-AL) deixaram os partidos pelos quais foram eleitos e ingressaram na Rede Sustentabilidade, legenda fundada pela ex-senadora Marina Silva, que teve registro concedido pelo TSE na terça-feira (22).
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que todos os políticos eleitos podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
Se o político não se enquadrar nas hipóteses, o partido poderá entrar na Justiça para requerer o mandato.
Apesar de a regra valer para todos políticos eleitos desde a aprovação pelo TSE, em maio o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária não se aplica a prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.


