Relatora é favorável ao fim de coligações em eleições proporcionais
A deputada federal Sheridan (PSDB-RR) apresentou hoje (10) seu parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que propõe o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, a partir de 2020. A proposta compõe o conjunto da reforma política que tramita no Congresso.
A PEC veda as coligações nas eleições proporcionais, disciplina a autonomia dos partidos políticos e estabelece normas sobre fidelidade partidária e o dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.
No parecer, apresentado na forma de substitutivo, Sheridan se posicionou de forma favorável à formação da chamada federação de partidos com o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias, que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. O parecer apresentado pela deputada estabelece ainda que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Outro ponto que Sheridan incorporou na proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do resultado das eleições do ano que vem.
Cláusula de desempenho
A deputada propõe ainda que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem o ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o o dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.
Como foi feito um pedido vista, o relatório será discutido e votado na próxima semana.
* Título alterado às 17h44 para correção de informação
