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Direitos Humanos

Covid-19: um mês após medida do CNJ para reduzir superlotação nas prisões, RJ ainda não fez mudanças

Resolução do CNJ para prisões
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Carol Barreto
14/04/2020 - 17:13
Rio de Janeiro

Celas superlotadas, deficiência na prestação de serviços internos e na alimentação, número insuficiente de agentes penitenciários. Esses elementos fazem parte da realidade de muitas penitenciárias país afora. Dono da terceira maior população carcerária do mundo, o Brasil tem hoje mais de 770 mil presos, um terço dos quais, provisórios.


Em tempos de coronavírus e da necessidade de manter isolamento social, um sistema carcerário com tais características é uma verdadeira bomba-relógio. Por essa razão, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, expediu a resolução 62. Professora de Direito Penal da UFRJ, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luciana Boiteux explica o que prevê esta resolução.


Luciana pontua o que tem sido feito pelo governo do estado do Rio de Janeiro para se adequar ao que estabelece a resolução 62.


Luciana também pontua os esforços da Defensoria Pública e como o Ministério da Justiça está lidando com as determinações da resolução.


A mãe de um detento do Complexo de Gericinó, no Rio, que não quis se identificar, descreveu a situação da penitenciária.


Ela lamenta o descumprimento, até aqui, do desencarceramento previsto na resolução 62.


Procurados, a Secretaria Estadual de istração Penitenciária do Rio de Janeiro e o Ministério da Justiça não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.


A resolução 62 do CNJ estabelece, entre outras coisas, a reavaliação de prisões de mulheres lactantes, gestantes e mães de crianças de até 12 anos; pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus; prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

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