Apresentação Eduardo Mamcasz
16/01/2015 - 02:00
Brasília
Já estão valendo as mudanças determinadas pelo governo ao INSS no caso da concessão de pensão para a companheira, ou companheiro, em caso de morte de um deles. Até o começo desta semana, em caso de morte, quem continuava vivo tinha direito a receber a mesma pensão de quem morreu, ou seja, 100 por cento. Pois desde estar quarta-feira, dia 14 de janeiro de 2015, em caso de morte do aposentado, ou aposentada, o companheiro, ou companheira, que continua vivo, tem direito a receber apenas a metade 50 por cento da pensão. E assim mesmo com algumas restrições. Quer saber mais?
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão . É publicado de segunda a sexta -feira.

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