A Justiça do Tocantins concedeu uma liminar impedindo as construtoras Rivoli SPA e Emsa, Empresa Sul Americana de Montagens, de fazerem contrato com o governo do Tocantins.
A decisão do juiz Jordan Jardin atende ao pedido do MPE, o Ministério Público Estadual, e foi tomada após investigação envolvendo obras superfaturadas no estado.
Por causa das irregularidades, além das empresas, o ex-governador pelo PSDB, Siqueira Campos e o atual, Marcelo Miranda, do PMDB; e onze servidores tiveram seus bens bloqueados.
De acordo com o MPE, são sessenta e cinco processos que somam mais de cento e trinta milhões de reais que deverão ser restituídos aos cofres públicos.
Somente na construção da ponte sobre o Rio Manuel Alves Grande, a cerca de 490 quilômetros de Palmas, o superfaturamento chega a quase onze milhões de reais.
O Ministério Público destaca ainda que a Emsa e Rivoli, juntamente à CMT Engenharia, foram as únicas empresas habilitadas em processo licitatório para a construção de uma nova ponte sobre o rio Tocantins entre os municípios de Porto Nacional e Fátima.
Ao final da licitação, a Rivoli SPA foi declarada vencedora, segundo consta em publicação do Diário Oficial do Estado de junho deste ano.
Procurada pela reportagem, a construtora Emsa disse que não ia se manifestar sobre o assunto.
Por meio de nota, o governo do Tocantins disse que a PGE, a Procuradoria Geral do Estado, esclarece que o bloqueio se refere aos bens de Marcelo Miranda.
Por isso, as medidas sobre o assunto devem ser adotadas pelo advogado particular do governador. O órgão esclarece ainda que somente irá se manifestar após ser notificada.
O escritório particular de advocacia Marquez e Damacena, que representa Marcelo Miranda, afirmou que entrará com recurso para reverter a decisão.
Destaca ainda que o contrato para realização das referidas obras foi efetivado na gestão do então governador Siqueira Campos e que Marcelo Miranda não foi ordenador de despesas do mesmo.
A reportagem não conseguiu contato com o ex-governador Siqueira Campos, nem com a construtora Rivoli SPA.
Caso a decisão seja descumprida, as empreiteiras ficam sujeitas ao pagamento de multa proporcional a duas vezes o valor do contrato que eventualmente venha a ser firmado.




