O fato: governo autoriza aumento de 30% para 35% do comprometimento do salário para dívidas assumidas nas prestações em crédito consignado, geralmente usadas por aposentados para seus ainda dependentes.
Esse ponto está junto com o dado divulgado pela Serasa Experian, no sentido de que os maiores inadimplentes, ou seja, que não estão conseguindo pagar suas dívidas, estão na faixa acima dos 61 anos de idade.
Segundo os economistas da Serasa, isto está acontecendo justamente porque, preste atenção, aumentou o volume de crédito consignado concedido para os maiores de 61 anos, quase todos aposentados pelo INSS.
A dívida, na verdade, pertence a toda a família, que usa o crédito consignado, descontado diretamente na pensão do idoso porque, sendo assim, os juros são mais baratos porque o banco tem a garantia de recebimento mensal.
Este é o lado positivo da medida provisória, que já está valendo, por sinal. Mas tem o lado negativo, que seria incentivar o aumento de consumo. Quem fala é o professor de Finanças, Ricardo Escolá, da Federação Brasileira dos Bancos:
Sonora: "O importante, primeiro, é saber usar e saber usufruir das vantagens. Se você pegar o cartão, por exemplo, ele é uma ferramenta maravilhosa. Há a possibilidade de comprar coisas em momentos que você não poderia, porque não está com dinheiro no momento. O grande vilão não é usar o cartão, é depois pagar juros. Então é muito importante programar sua vida, primeiro, para gastar aquilo que você pode e quitar o mais rápido possível."
O detalhe de aumento de consumo que a medida pode provocar está, por escrito, quase no final da medida provisória, no sentido de que esses 5% a mais, no empréstimo consignado, podem ser usados inclusive por terceiros, desde que o aposentado assine.
Os 5% a mais só podem ser usados em dívidas parceladas do cartão de crédito, que cobram juros de quase 1% ao dia ou acima de 300% ao ano. Não podem ser usados, por exemplo, em dívidas assumidas em cheques especiais.
Interessante notar que, no fim de maio ado, quando o Congresso aumentou o comprometimento do salário com o consignado de 30% para 40%, a presidenta Dilma vetou no ato.
A explicação para o veto foi a de que, lendo do jeito como está escrito, “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador de empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.
E o que mudou de lá para cá para o governo autorizar o aumento? De diferente, que subiu para 35% e não para 40%.
Está escrito assim: "O total de consignações facultativas não excederá 35% da remuneração mensal, sendo 5% reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito."
Pelos dados do próprio Banco Central, se forem juros em cartão de crédito rotativo, chegam a 360% ao ano. Se pegar então pelo crédito consignado, não chega aos 30%. Cartão rotativo, só lembrando, é o caso em que a pessoa parcela uma compra, no cartão, não consegue pagar em dia, renegocia, e parcela juros em cima de juros.
Então, resumindo a prosa. Com os 5% autorizados a usar no empréstimo consignado, além dos 30% já comprometidos, a pessoa vai ao banco e usa o que der para pagar prestação atrasada no cartão de crédito.
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.




