Olá prezada pessoa ouvinte e cidadã. Ontem falamos como se faz um testamento com a divisão dos bens. E fiquei devendo uma outra coisa que tem muita gente fazendo, principalmente porque paga menos impostos e taxas. É a tal de doação dos bens em vida. Vamos nessa?
Primeira dúvida. Se os pais são donos dos bens, eles podem fazer o que quiser com eles, desde que estejam lúcidos e capazes. Se tiver filho menor de idade, aí tem que ar sempre, que nem no testamento, pelo Ministério Público, com um representante que defende a parte do menor.
Mas voltando à parte prática sobre doação dos bens em vida. Primeiro, um lembrete. Se o pai morre e a mãe continua viva, ou vice-versa, ela continua dona da metade dos bens, certo? Com a palavra o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a turma dos cartórios, por onde sempre tem que ar. Rogerio Bacelar. Como é feita a divisão dos bens se a doação for feita ainda em vida?
Sonora: "Você primeiro tem que conhecer seus filhos e rezar que eles casem bem, que a nora e o genro sejam pessoas leais, que venham a cuidar dos pais e dos avós de maneira correta, humana."
Agora vamos falar de uma coisa chata. Tem filho que não merece ficar com a mesma parte do outro filho que continua cuidando, sozinho, dos pais idosos. Daí, os pais, em vida, podem doar metade dos bens, por igual, aos filhos, e a outra metade até para estranhos ou, se quiserem, esta parte, só para um filho que, no caso, continua também com a parte dele na outra metade.
Fechando a prosa de como fazer a doação dos bens em vida. Ao fazer a doação, os pais precisam, mesmo confiando nos filhos, colocar, em cartório, duas exigências. Uma é que tenham o usufruto da casa onde moram até o dia da morte dos dois, pai e mãe ou, se for casal do mesmo sexo, de um dos dois ou duas.
E a outra exigência é a tal de incomunicabilidade. Os pais doam, em vida, os bens aos filhos e filhas. Mas isto não a, ou seja, não se comunica a outros, caso eles casem. Tem que tomar estes cuidados, né?
Sonora: "Reserva usufruto para os pais e ficam morando até morrer no imóvel. Só depois que morrem é que os filhos vão ter a posse do imóvel. Essa é uma forma de doação que pode ser feita. E pode gravar com incomunicabilidade. Se o filho amanhã ou depois casa, então ela não se comunica no casamento. Porque, muitas vezes, o pai e a mãe ficam com medo do filho ou a filha se case e o cônjuge venda por qualquer coisa o imóvel. Ou o filho não está preparado para a istração do imóvel."
Então, tá.
Obrigado pelas explicações, Rogerio Bacellar.
Inté e Axé.
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É publicado de segunda a sexta-feira.





