Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
Continuamos na resposta a uma porção de e-mails, com dúvidas na declaração do imposto renda, mandadas pelos nossos ouvintes para o e-mail [email protected]
Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído de segunda a sexta-feira pela Radioagência Nacional.
A dúvida de hoje, mandada pelo ouvinte Carlos Brasil, começa, na verdade, sobre o fato de que ele foi demitido mas demorou para receber o FGTS a que tinha direito, inclusive com os 40% de multa.
Acontece que a principal da dúvida é em cima da pensão alimentícia que ele paga para os filhos. Sem a liberação do FGTS, mas com o seguro desemprego, ele continuou, por sete meses, do ano ado, pagando a pensão alimentícia.
Agora, ele quer saber como declarar tudo isto no Imposto de Renda.
E a gente aproveitou, então, para perguntar tudo sobre pensão alimentícia, para o Francisco Pinto de Souza, nosso especialista convidado, do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (SindiReceita). Escute a seguir.





