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Economia

Trocando em Miúdo: Confira dicas para declarar pensão alimentícia no IR

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Apresentação Eduardo Mamcasz
22/03/2016 - 02:00
Brasília (DF)

Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.

 

Continuamos na resposta a uma porção de e-mails,  com dúvidas na declaração do imposto renda, mandadas pelos nossos ouvintes para o e-mail [email protected]

 

Trocando em Miúdo:  Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído de segunda a sexta-feira pela Radioagência Nacional.

 

A dúvida de hoje, mandada pelo ouvinte Carlos Brasil, começa, na verdade, sobre o fato de que ele foi demitido mas demorou para receber o FGTS a que tinha direito, inclusive com os 40% de multa.

 

Acontece que a principal da dúvida é em cima da pensão alimentícia que ele paga para os filhos. Sem a liberação do FGTS, mas com o seguro desemprego, ele continuou, por sete meses, do ano ado, pagando a pensão alimentícia.

 

Agora, ele quer saber como declarar tudo isto no Imposto de Renda.

 

E a gente aproveitou, então, para perguntar tudo sobre pensão alimentícia, para o Francisco Pinto de Souza, nosso especialista convidado, do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (SindiReceita). Escute a seguir.

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