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Economia

Trocando em Miúdo: Ouvinte pergunta como declarar precatórios

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Apresentação Eduardo Mamcasz
12/04/2016 - 09:56
Brasília (DF)

Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.

 

Mais dúvidas em cima da declaração do Imposto de Renda chegando pelo nosso email [email protected] e precisando de resposta. Até porque o prazo termina no próximo dia 29 deste mês de abril.


As respostas são dadas pelo nosso especialista convidado e que entende do assunto, Francisco Pinto de Souza. Ele é o representante do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). Então, vamos às respostas porque ainda tem muitas perguntas.


Esta dúvida foi mandada pelo ouvinte Remildo Guedes e tem a ver com um assunto chamado precatório, que ele recebeu e não sabe como declarar no imposto de renda. Vamos lá.


"Recebi, no início de 2015, atestado de rendimento referente ao exercício de 2014, referente a precatório pago em 2014. De acordo com o advogado, o dinheiro não foi disponibilizado no referido exercício, então tive que declarar, sem ter recebido, e ainda tendo que pagar o Imposto de Renda.


Em 2015 foi pago o referido precatório e, agora, em 2016, recebi outro atestado do advogado. Então, pergunto. Já declarei isto em 2015. Tenho agora que declarar outra vez?"

 

Ouça então para a resposta do nosso especialista convidado, Francisco Pinto de Souza.


Aliás, ele também aconselha a melhor forma da pessoa declarar, sempre, os gastos que teve e pagou ao advogado.

 

Trocando em Miúdo: Quadro do programa Em Conta, da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuido em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. e aqui as edições anteriores.

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