O Supremo Tribunal Federal julgou procedente, por 11 votos a zero, a ação movida pelo estado do Pará, a fim de que haja a regulamentação da Lei Complementar número 87, a Lei Kandir.
A norma prevê a compensação aos estados exportadores pelas perdas resultantes da isenção de impostos das exportações.
Mas a lei dependia de regulamentação de critérios e regras de reparação. Atualmente, segundo o governo do Pará, a compensação acaba sendo feita pelo governo federal em índices menores do que as perdas devido a não cobrança de impostos dos produtos exportados.
Com a decisão do STF, o Congresso Nacional deve definir os critérios em até 12 meses. O resultado da ação deve beneficiar outros estados que sofrem com a perda de recursos pela falta de cobrança do ICMS em sua totalidade.
Segundo estudo da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas, o Pará pode ter deixado de arrecadar R$ 67,5 bilhões nas últimas décadas com a falta de regulamentação da Lei Kandir.





