A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira as regras para uso do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - como garantia para empréstimos consignados. Ou seja, aqueles com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores.
A nova modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.
O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos vão depender do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS.
Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Os valores poderão ser retidos pelo banco caso o trabalhador perca o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano ado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.





