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Economia

Como declarar pensão alimentícia paga e recebida?

Saiba quem pode ser dependente e alimentando
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Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional
23/04/2025 - 07:30
Brasília
Brasília (RJ), 15/04/2025 - 123/04/2025 - 4ª feira - Como fazer a declaração de pensão alimentícia paga e recebida?
Foto: Agência Brasil/Arquivo
© Agência Brasil/Arquivo

Aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025 já falamos sobre quase todas as formas de se conseguir um desconto ou dedução na hora da declaração. Hoje, chegamos ao último tópico: o pagamento de pensão alimentícia judicial.

Todo o valor pago com pensão estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda. O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica como preencher o item corretamente:

“Na declaração do alimentante, informe os valores na ficha 'Pagamentos Efetuados', usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o F do beneficiário. Atenção especial: nunca se deve declarar o F do responsável que recebe em nome dele. Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de 'Despesas Médicas' e 'Despesas com Instrução', respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento. Eduardo explica como deve ser declarado o ganho: 

“Então, essa pessoa que recebe deve informar esses valores na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', na linha 'Pensão Alimentícia'. Informe o F de quem paga e o valor total recebido no ano. No caso de menores que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução. O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), explica:

"Se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física".

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco. 

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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.

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