A norma do Conselho Federal de Medicina (CFM0) foi publicada no Diário Oficial e começa a valer a partir desta terça-feira (16).
A regra determina o limite de tempo de permanência de pacientes em serviços de urgência e emergência dos hospitais de todo o pais, sejam eles públicos ou particulares. Cada paciente deve ficar, no máximo, 24 horas na unidade. Depois desse tempo, os médicos responsáveis devem dar alta, internar ou transferir o paciente.
Em caso de transferência para enfermarias, o hospital deve ter leitos para internação dos doentes. O médico é obrigado a encaminhar pessoas em casos graves para hospitais de referência, mesmo que superlotados e sem vagas.
Os pacientes devem esperar o máximo de duas horas para arem pelo serviço de classificação de risco. Após a classificação, e em casos de baixa gravidade, o devem aguardar o máximo de duas horas para ser atendidos. O serviço de encaminhamento do paciente para outros setores ou para o pronto socorro deve ser feito apenas pelo médico. Quem apresentar sintomas graves também deve ser atendido apenas pelo médico, até mesmo nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas).
Segundo o Conselho Federal de Medicina, os profissionais que não cumprirem as normas serão punidos.
Caso as regras não sejam cumpridas, o médico deve recorrer ao coordenador de plantão ou ao diretor do hospital. Os gestores poderão encaminhar o problema ao Conselho Regional de Medicina ou ao Ministério Público.





