Apresentação Miguelzinho Martins
09/10/2014 - 15:30
Brasília
O auxílio-doença é um benefício que atende o segurado do nstituto Nacional do Seguro Social (INSS ) que tenha emprego, seja registrado e esteja incapacitado para o exercício de suas funções.
Para ser considerado incapaz, o trabalhador deve ter um afastamento de 15 dias, e depois, não tendo alta, será encaminhado ao INSS. Os demais segurados, sem carteira assinada, devem marcar uma perícia, pelo telefone 135, para que seja definido se ele têm ou não condições de retornar ao trabalho.
Nesa entrevista, o advogado especialista em Direito Previdenciário, José Augusto Lira, explica também a carência para obter o auxílio-doença e doença pré-existente.

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