Apresentação Miguelzinho Martins
08/10/2014 - 15:30
Brasília
Dependendo da conduta, o trote pode ser considerado crime, mas na maioria das vezes é classificado como contravenção ou infração penais.
Segundo o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezi, os sequestros por telefone am a ter outra modalidade, classificada como extorsão. Existem formas da pessoa evitar o golpe.
Nesta entrevista, o delegado explica o que deve ser feito nestes casos, e ressalta a importância da família também evitar que crianças e adolescentes em trotes para os bombeiros ou o Samu, porque as consequências podem ser muito graves.

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