Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por nove votos a um, manter em treze mil e quinhentos reais o valor para a indenização do Seguro DPVAT, em caso de morte ou invalidez causados por acidente de trânsito. No julgamento desta quinta-feira, a corte analisava duas ações que pediam que o seguro voltasse a ser de 40 salários mínimos, valor que era pago antes de uma Medida Provisória do governo de 2006, e que atualmente seria de cerca de 29 mil reais.
De acordo com a legislação em vigor, o seguro também reembolsa em dois mil e setecentos reais as despesas médicas. E, dependendo da gravidade da lesão o acidentado recebe de oitocentos a nove mil quatrocentos reais. O recolhimento do DPVAT é obrigatório para todos os donos de veículos e é pago junto com o IPVA. Os valores pagos pelos proprietários em todo o Brasil garantem a indenização a vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, ageiros ou pedestres.
Para solicitar a indenização, não são necessários intermediários. A própria vítima ou um familiar tem até três anos para fazer o pedido do seguro e apresentar a documentação como boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico ou comprovação de gastos, dependendo do tipo do acidente. Para mais informações sobre o DPVAT basta ligar para o número 0800 022 1204.



