O período proibitivo para as queimadas no Mato Grosso começou nessa quarta-feira (15) e segue até 15 de setembro. Por força de decreto do governo, está proibido usar fogo para limpeza e manejo do solo.
Quem descumprir a norma está sujeito à condenação de seis meses a quatro anos de prisão e ao pagamento de multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare queimado.
De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais do Corpo de Bombeiros do estado, tenente-coronel Paulo Barroso, a proibição ocorre por causa do tempo seco na região.
Sonora: "Nesse período de 15 de julho a 15 de setembro ficam suspensas todas as queimadas que foram autorizadas. Qual o objetivo disso? Evitar que ocorram incêndios florestais. A gente entra agora num período de estiagem longa, com a umidade baixa, ventos fortes e isso é receita ideal para que ocorram os incêndios florestais. Por essa razão, o estado decreta o período proibitivo."
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicam que de janeiro a 15 de julho deste ano já foram registrados mais de 5 mil e 600 focos de calor no Mato Grosso. O número é 7,5% menor que o registrado no mesmo período do ano ado.
O tenente-coronel Barroso afirma que a redução se deve ao trabalho preventivo realizado pelo estado e espera que no período proibitivo o resultado seja ainda mais positivo. Barroso explica também a diferença entre foco de calor e incêndios florestais.
Sonora: "Todo foco de calor que o satélite considera foco de calor é qualquer superfície acima de 300 metros quadrados que emita uma temperatura acima de 47 graus. Um telhado de zinco num armazém em uma área rural pode tá sendo considerado pelo satélite um foco de calor. Um topo de montanha sem vegetação, o próprio preparo da terra, quando ela fica exposta à radiação solar, ela acaba por superar a temperatura de 47 graus. Isso explica que nem todo foco de calor é um incêndio florestal."
Cerca de R$ 1,7 milhão já foram investidos este ano pelo governo mato-grossense nas ações do Plano para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas.
O período proibitivo pode ser prorrogado conforme as condições climáticas no estado.
As denúncias de descumprimento do decreto podem ser feitas na ouvidoria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ou pelo número 193 do Corpo de Bombeiros.





