Empresários que operam barragens de mineração têm 15 dias para apresentar ao governo federal comprovante para mostrar que entregaram às prefeituras e defesas civis cópias do Plano de Ação de Emergência.
A determinação está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).
A mineradora que descumprir a medida poderá ter as atividades interditadas provisoriamente pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, além de outras penalidades.
O documento é exigido pelo departamento, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, e indica possíveis consequências de um rompimento, além de definir ações imediatas que devem ser tomadas nesses casos. O objetivo é minimizar danos a moradores, propriedades e comunidades.
Foi esse plano que a Justiça mineira exigiu da mineradora Samarco. Após descumprir duas vezes o prazo de entrega, a empresa apresentou o documento relacionado às barragens de Santarém e do Germano, localizadas também na região de Mariana.
As estruturas sofreram danos após o rompimento da Barragem de Fundão, em novembro do ano ado.
O episódio causou a morte de 17 pessoas, destruiu municípios e provocou danos ambientais, após derramar 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce.





