Uma liminar concedida pela Justiça Federal no Mato Grosso determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas que garantam o prazo máximo de 60 dias, a partir do requerimento, para que uma pessoa consiga ar pela perícia do órgão.
O processo é necessário para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Ainda segundo a decisão, o INSS deve, em caso de extrapolar o limite, implantar o benefício de forma provisória.
A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Rondonópolis.
De acordo com o MPF, a demora pelo atendimento nas agências da Previdência Social na cidade pode chegar a sete meses por falta de médicos peritos. Três profissionais seriam responsáveis por 42 agendamentos diários.
O problema também se estenderia a municípios da região sul do Mato Grosso, como Alto Araguaia, Jaciara e Poxoréu. Junto com Rondonópolis, as agências das três cidades responderiam pelo atendimento da demanda de mais 12 municípios.
Procurado pela reportagem, o INSS não deu retorno até o final desta edição.





