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STF nega indenização a estado do Mato Grosso por desapropriação de terras indígenas no Xingu

Demarcação de terra
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Maíra Heinen
16/08/2017 - 12:55
Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedentes duas ações do estado de Mato Grosso, que cobravam indenização da União por suposta inclusão ilegal de terras no Parque Indígena do Xingu e nas reservas dos índios Nambikwara e Parecis.

 

A Procuradoria Geral de Mato Grosso sustentou que não havia ocupação indígena na região, e que portanto, essas terras seriam de posse do estado, conforme a Constituição de 1946.

 

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Melo, ressaltou que há provas fartas de ocupação tradicional indígena, inclusive de áreas adjacentes, não cabendo assim indenização ao estado.

 

Sonora: A prova pericial não deixa dúvidas de que a presença indígena em toda região objeto da inicial perdurou por séculos, ininterruptamente. Prossigo dizendo que estas terras não eram de titularidade do estado de Mato Grosso, pois ocupadas tradicionalmente por terras indígenas.

 

Indígenas e organizações indigenistas temiam que a tese do Marco Temporal fosse aplicada no julgamento, o que não ocorreu.  Os ministros do STF entenderam que o princípio não poderia sequer ser considerado no caso, uma vez que os territórios indígenas alvo das ações foram demarcados “muito antes da vigência da Constituição de 1988.

 

O indígena Eliseu Guarani Kaiowá relata o sentimento de alívio.

 

Sonora: O movimento indígena nas nossas bases estavam se mobilizando esperando esse resultado, mas dá pra agora no momento aliviar um pouco essa preocupação que todos os povos indígenas estavam vivendo durante toda essa semana esperando esse julgamento, mas deu pra aliviar um pouquinho agora.

 

Uma ação da Funai contra o estado do Rio Grande do Sul em relação a terra indígena Toldo Ventarra, também seria julgada nesta quarta-feira (16), mas foi retirada de pauta a pedido das partes.

 

* Áudio modificado às 17h21 de 16/08/17 para atualização de informação. 

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