Decisão do Tribunal de Contas pode reduzir benefícios de aposentados e pensionistas do Rio
Uma decisão do Tribunal de Contas do município do Rio de Janeiro pode reduzir aposentadorias e pensões de cerca de 8 mil inativos e pensionistas
De acordo com o Tribunal de Contas do município, o executivo não cumpre as regras impostas pela emenda constitucional nº 41, de dezembro de 2003.
Segundo o texto, a partir desta data, o servidor que entrou no serviço público municipal estadual e federal ou a se aposentar com 80% da média das maiores remunerações e não mais com o valor integral do último salário.
A decisão emitida em julgamento realizado nessa terça-feira dá um prazo de 60 dias para que a istração regularize a situação.
A determinação partiu do julgamento de um processo de uma servidora que ingressou no serviço público do município em 2006 e se aposentou em 2017, com o valor do último salário, de 17 mil reais.
O TCM afirma que pela lei, ela teria direito a receber entre três a quatro mil reais de aposentadoria.
Todos os processos de aposentadoria e pensão irregulares desde 2003 foram rejeitados pelo tribunal e devolvidos à prefeitura.
O conselheiro relator da decisão Felipe Puccioni afirma que as irregularidades causaram danos importantes aos cofres públicos.
O diretor jurídico do Sisep-Rio, sindicato dos servidores públicos do município, Frederico Sanches, chamou a decisão descabida. Segundo Sanches ela contraria uma decisão judicial liminar que está em vigor desde 2004.
A prefeitura informou por meio do Previrio, Insitituto de Previdência e Assistência dos servidores do município, que ainda não foi comunicada da decisão e que a aplicação da medida vai gerar economia aos cofres do fundo previdenciário, mas, para ser aplicada, há ainda necessidade da edição de um decreto do executivo, revogando decretos anteriores.
Sobre a decisão liminar, o PreviRio informou que ela não trata de obrigações e sim, de garantia contra eventuais penalidades, não sendo possível o descumprimento de ordem não expressa.





