O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira, o julgamento de cinco ações que questionam a constitucionalidade de 22 itens do novo Código Florestal.
O ministro Luiz Fux, que é o relator da ação, já havia votado em novembro do ano ado. Na época, a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, pediu vista do processo e suspendeu o julgamento.
Na sessão plenária dessa quarta-feira, a presidente da Corte começou o voto destacando a relevância desse julgamento para manter os princípios constitucionais de defesa do meio ambiente.
O novo Código Florestal entrou em vigor em 2012 e determinou que as propriedades rurais devem manter uma área com vegetação nativa. É a chamada reserva legal, que serve para garantir que a produção ocorra de forma sustentável, preservando os recursos naturais.
A reserva legal é o principal ponto de questionamento no Supremo. As áreas protegidas devem corresponder a 80% do terreno, se for na Amazônia Legal; 35% no cerrado; e 20% da área da propriedade em outras regiões. Mas existe uma brecha que permite reduzir a área protegida na Amazônia.
O código também cria a possibilidade de perdoar crimes praticados antes do dia 22 de julho de 2008. Para o ministro Marco Aurélio Mello, isso cria um desequilíbrio, porque os produtores criminosos teriam vantagem sobre aqueles que cumpriram a lei.
A presidente do Supremo destacou que uma das inconstitucionalidades do novo Código Florestal é a mudança na demarcação das áreas de proteção permanente. Isso porque o código antigo garantia mais proteção aos recursos naturais.
Ainda faltam oito ministros da Corte se manifestarem sobre o novo Código Florestal. O julgamento no Supremo será retomado nesta quinta, às duas horas da tarde.





