A Justiça Federal em Brasília condenou, nessa terça-feira, o MST, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, e a Via Campesina, por danos causados durante uma manifestação realizada em março de 2015.
A ação foi motivada pela União para cobrar prejuízos que teriam sido causados por membros do movimentos. Segundo o processo, houve arrombamento de uma porta e quebra de um vidro, encerrando uma reunião da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Os R$ 60 mil seria o custo em diárias para os membros da comissão.
Na decisão, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Cível, entendeu que os fatos causaram danos ao erário ao frustarem a reunião.
Ao apresentar defesa no processo, o MST alegou que os militantes foram recebidos “com intolerância e rispidez no local da reunião” e pediu a improcedência do ressarcimento.





