A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a resolução que determinava cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde.
A norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. Ou seja, além da mensalidade, o paciente teria que pagar uma parte do preço da consulta, procedimento ou exame.
Editada em 27 de junho, a medida entraria em vigor em dezembro, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma medida cautelar.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, divulgou nota comemorando a decisão da ANS. Segundo a nota, os usuários têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como sindicatos das empresas, defendendo interesses comerciais.
A agência informou que vai reabrir as discussões sobre a cobrança da coparticipação e realizar nova audiência pública, ainda sem data marcada.





