Após pedido de vista, STF suspende julgamento sobre aplicativos de transporte como Uber e Cabify
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa quinta-feira (6), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e um recurso extraordinário sobre o uso de aplicativos de transporte individual, como Uber, 99 e Cabify. As ações questionam se leis municipais podem estabelecer regras específicas para a atividade.
O ministro Luiz Fux é o relator da ADPF movida pelo PSL, partido do presidente eleito Jair Bolsonaro, contra o município de Fortaleza. De acordo com a legenda, uma lei aprovada em 2016 teria sido encomendada por taxistas e contraria princípios constitucionais como livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor, busca do pleno emprego e valor social do trabalho.
Já o recurso extraordinário foi movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra o Tribunal de Justiça do estado e tem relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Em 2015, o município de São Paulo adotou regras específicas para os aplicativos e a Justiça Paulista decidiu que a lei que estabelecia essas regras era inconstitucional. A decisão sobre esse recurso extraordinário tem a chamada repercussão geral e será aplicada em todos os casos semelhantes que aguardam julgamento em todo o país.
Os dois relatores votaram a favor dos aplicativos.
Logo depois, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.




