O Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro (Degase), recebeu até a manhã dessa sexta-feira (14), 43 decisões judiciais de liberação de adolescentes infratores, com base na liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Desses, oito já deixaram as unidades de internação.
A lista foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), responsável por analisar, caso a caso, os jovens que poderão ser liberados devido à superlotação nos abrigos.
A medida do STF limitou a 119% a taxa de ocupação das unidades socioeducativas, determinando a transferência de adolescentes para unidades mais vazias ou na impossibilidade dessa alternativa, para o regime domiciliar.
Segundo o TJ, os casos de menor gravidade, como furto, receptação e tráfico sem armas são avaliados primeiro, seguidos dos atos mais graves.
O Degase ressaltou que a liberação efetiva dos internos só ocorre mediante a presença e do termo de entrega para o responsável legal pelo adolescente.
O órgão do Governo do Estado declarou que está cumprindo todas as decisões da Justiça e que, em alguns casos, aguarda o comparecimento dos pais dos menores.
Do total de 43 adolescentes que receberam a medida de liberdade assistida, 25 são do Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador, zona norte da cidade.





