Após 13 anos de disputa na Justiça, os índios da etnia Bororo alcançaram o direito à posse da Terra Indígena Jarubore, em Mato Grosso.
O juiz federal Victor de Carvalho Saboya de Albuquerque deu prazo de até 90 dias, a partir da publicação do despacho, para desocupação de uma área de mais de 4,7 mil no município de Poxoréu, a 260 quilômetros da capital Cuiabá.
Os não-índios que ocupam essa área e a exploram economicamente precisarão deixar o local, não tendo direito a indenizações, caso a ocupação tenha ocorrido após o registro do território por decreto, feito em 1945.
A decisão exclui a área urbana do distrito de Paz de Jarudore, com sede dentro do território indígena.
Contudo, fora da zona urbana do distrito, fica proibida a caça, pesca ou atividades extrativistas e agropecuárias de não-índios.
A criação do distrito pelo governo do estado de Mato Grosso, segundo o Ministério Público Federal, foi o que estimulou a ocupação do território indígena.
O juiz acatou pedido do órgão argumentando que o estado não poderia definir a ocupação de uma área indígena, por ser uma competência exclusiva da União.
De acordo com o MPF, a partir da década de 60, o governo mato-grossense e a prefeitura de Poxoréu estimularam o parcelamento do solo com concessão de títulos de terra aos não índios.
A etnia ficou restrita a uma área de 772 hectares, espaço considerado incapaz de assegurar a preservação da identidade desse povo e a subsistência dos indígenas.
Ainda conforme com a sentença, não será permitido que os Bororos ocupem a área definida enquanto a Justiça não confirmar a saída de todos os não-índios.
Também não é permitida a demolição ou destruição de qualquer construção até o trânsito em julgado do processo.





