Justiça de Rondônia autoriza pais de criança com epilepsia a cultivar maconha para uso medicinal
A Justiça de Rondônia autorizou uma família a cultivar maconha em casa para o tratamento da filha com diagnóstico de autismo e epilepsia.
A criança já utiliza o medicamento importado à base de Cannabis sativa, nome científico da maconha. A medicação custa R$ 21 mil por ano. E, de acordo com documentos apresentados pela família, a criança teve uma melhora significativa depois que ou a usar o medicamento à base de maconha.
A importação de medicamentos à base de Cannabis é permitida pela Anvisa – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Mas, na liminar, o juiz considerou o alto custo para a compra desses produtos e, por isso, autorizou os pais a cultivarem, extraírem e prepararem o óleo da Cannabis sativa, em casa e de modo artesanal, já que os resultados são satisfatórios.
Os pais foram liberados para plantar até 15 plantas. A quantidade é considerada suficiente para produzir 12 frascos de 100 ml do óleo de Cannabis. As plantas sem finalidade terapêutica devem ser destruídas.
Desde 2015, a Anvisa autoriza a prescrição médica da cannabis. A autorização é concedida de forma individual. Já o plantio, a lei diz que é proibido plantar Cannabis, sendo que incumbe à União autorizar seu plantio, mediante fiscalização.





