Cães e gatos de estimação de brasileiros repatriados e estrangeiros refugiados de Israel terão entrada facilitada no país.
Os donos dos pets não precisarão apresentar o CVI, Certificado Veterinário Internacional.
A determinação é do Ministério da Agricultura e Pecuária e também foi adotada com os repatriados da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Com isso, fica dispensada a apresentação do CVI emitido pelas autoridades veterinárias dos países de origem desses animais e a apresentação de atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária no momento do ingresso no país.
Os ageiros que estiverem com pets serão orientados pela Vigilância Agropecuária Internacional.
A medida vale apenas para os casos em decorrência dos conflitos entre Israel e Hamas, para quaisquer voos, sejam de ajuda humanitária, militares, cargueiros fretados ou em voos comerciais.
Nas demais situações, o ingresso de animais de estimação ao Brasil deverá ser feito de forma regular.




