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Justiça

Alerj é denunciada por violação de norma constitucional do estado

PEC aprovada transfere dpto de Educação para área de Segurança
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Raquel Junia
16/10/2020 - 12:15
Rio de Janeiro

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a emenda à constituição estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que transferiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas, o Degase, da área da educação para a de Segurança Pública.

De acordo com o MP, a mudança viola também a regra de que compete à União dispor sobre normas gerais de segurança pública. A PEC  foi aprovada pela Alerj em setembro, apesar da recomendação em contrário do Ministério Público, após uma articulação de deputados e servidores do próprio Degase que querem ser equiparados aos agentes penitenciários e demais profissionais da segurança.

O Ministério Público reforça na representação que as medidas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei possuem finalidade pedagógica educativa e que por isso a saída do Degase da Secretaria de Educação viola artigos da constituição do estado, que asseguram especial proteção a essa faixa etária.

Além disso, o documento alerta que a mudança pode ocasionar a perda de recursos oriundos de impostos e transferências obrigatórias à área da Educação. A PEC de autoria do deputado estadual Max Lemos, do PSDB, foi aprovada na Alerj com 49 votos favoráveis e apenas 14 contrários. Na ocasião, o presidente do Sindi Degase, João Luiz Rodrigues, argumentou que a mudança é necessária para garantir mais segurança aos agentes.

Entre as instituições que também tentam barrar a mudança está o Cedeca, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O advogado e coordenador da organização, Pedro Pereira, detalhou que o tema também será objeto de denúncia  à ONU e outras instituições internacionais.

A ação do Ministério Público pede que a eficácia da emenda seja suspensa. No ano ado, a Alerj havia autorizado porte de armas para a categoria, além de outras alterações nos últimos anos, como a lei que mudou a nomenclatura do cargo de agente socioeducativo para agente de segurança socioeducativo e a autorização para o uso de armas não letais, como spray de pimenta e eletrochoque dentro das unidades.

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