A família do menino Luiz Felipe Rangel Bento, morto por uma bala perdida, enquanto dormia em casa, pode receber uma indenização de R$ 200 mil a ser paga pelo estado do Rio de Janeiro.
A decisão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, e trata especificamente do caso do menino Luiz Felipe, que tinha três anos ao ser baleado na cabeça durante confronto entre policiais e criminosos no morro da Quitanda, na zona norte do Rio.
O valor a ser pago à mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, é de R$ 100 mil. Para a irmã e tia, R$ 50 mil, pra cada uma. O estado deverá pagar, ainda, os custos do processo e honorários advocatícios. Os valores deverão ser corrigidos.
No recurso que chegou ao Supremo, a família do menino procurou derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a istração pública pela morte da criança. Conforme a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.
Ao analisar a questão, embora tenham apresentado argumentos diferentes, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin entenderam que o estado deve ser responsabilizado pela morte de Luiz Felipe.
O voto divergente foi do relator, ministro Nunes Marques, para quem não foi possível comprovar a responsabilidade do estado durante as investigações.
A Procuradoria Geral do estado do Rio de Janeiro informou que aguarda a publicação da decisão do STF para se manifestar nos autos do processo.





