STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-senador Fernando Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção iva e lavagem de dinheiro. A pena foi definida pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira.
Além da pena, Collor terá que pagar multa e indenização, e ficará impedido de exercer funções públicas.
Para os ministros do STF, entre 2010 e 2014, Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi, recebeu 20 milhões de reais em propina para viabilizar contratos irregulares entre a empresa privada UTC Engenharia e a BR Distribuidora.
A estatal da Petrobras, alvo da Lava Jato, tinha diretores indicados pelo então senador para direcionar de forma fraudulenta as licitações, beneficiando a UTC.
A defesa do ex-senador alegava que o Ministério Público teria feito a acusação apenas com delações premiadas e sem provas. E Collor não teria indicado diretores à BR Distribuidora.
Mas, por 8 votos a 2, o STF considerou o ex-congressista culpado por corrupção iva e lavagem de dinheiro, como explicou o relator da ação na Corte, ministro Edson Fachin.
Pedro Paulo Bergamaschi foi condenado a 4 anos e 1 mês por corrupção iva de reclusão em regime semiaberto e multa.
Já Luis Pereira Duarte de Amorim também foi condenado por lavagem de dinheiro. No caso dele, a 3 anos de reclusão em regime aberto e multa.





