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Política

Relator de MP reduz novas exigências para pensão por morte

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Lucas Pordeus Leon
28/04/2015 - 22:14
Brasília

O relator da Medida Provisória 664, deputado Carlos Zarratini, do PT paulista, diminuiu as exigências para o o à pensão por morte. Mas manteve as regras editadas pelo governo para o auxílio-doença.

 

As mudanças foram apresentadas nessa terça-feira (28) na Comissão Mista que analisa a medida no Congresso Nacional.

 

O governo havia determinado uma contribuição previdenciária de dois anos para ter o à pensão por morte, além de dois anos de casamento para o cônjuge ter o benefício.

 

Agora, com o texto do relator, o tempo de contribuição foi reduzido para um ano e meio, mas o casamento ou a união estável continua precisando ter, no mínimo, dois anos.

 

Antes da medida provisória, não havia tempo mínimo de contribuição nem de casamento para receber a pensão por morte.

 

Outra mudança feita pelo relator é que os dependentes vão ter 100% do valor do benefício. Na medida editada pelo governo esse valor era de 50% mais 10% por dependente.

 

Já o tempo que a pessoa tem direito ao benefício depende da idade, como explica o relator Carlos Zarratini.

 

Antes da MP, o benefício era vitalício para todas as idades. Já no auxílio-doença, as regras permanecem iguais ao que o governo queria.

 

O deputado Glauber Braga, do PSB do Rio, disse que o texto deixa a desejar.

 

A comissão deve voltar a se reunir no próximo dia 5 de maio para votar o texto do relator. Nesta quarta-feira (29), os parlamentares devem votar a MP 665, que trata do seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso, aquele dos pescadores artesanais.

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