O governo do estado de São Paulo vai publicar decreto nos próximos dias proibindo qualquer pré-fixação de sigilo para documentos relacionados à Secretaria de Segurança Pública, ao transporte coletivo público e à Secretaria da istração Penitenciária.
A partir do novo decreto, o sigilo só poderá ser aplicado nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 2011, de maneira fundamentada, após a análise do caso concreto. Na prática, não haverá mais tabelas definindo previamente quais são os documentos caracterizados genericamente como sigilosos.
No início deste mês, o governo do estado havia publicado tabelas que impunham, por exemplo, sigilo de 50 anos para dados dos boletins de ocorrência registrados; de 15 anos sobre os manuais de procedimentos da polícia, e de cinco anos nos relatórios de rotinas, padrões e procedimentos operacionais do metrô.
A medida foi criticada por diversas entidades, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado, que afirmaram que os sigilos impostos impediriam o o e controle da sociedade sobre ações do governo.



