O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar para anular a sessão do Senado em que foi aprovada a cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff.
O pedido foi protocolado no dia primeiro de setembro, por José Eduardo Cardozo, advogado da ex-presidenta.
No dia 31 de agosto, Dilma foi destituída do cargo pelos senadores por 61 votos a 20, sob a acusação de que cometeu crime de responsabilidade fiscal ao emitir três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso e também pelas chamadas pedaladas fiscais, que são atrasos em pagamentos a bancos públicos de recursos relativos ao Plano Safra.
Cardozo pediiu ao STF para que a sessão fosse anulada. O advogado questionou a constitucionalidade e erros na condução do processo de impeachment .
Ele usou como argumentos a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de impeachment, de 1950, e a inclusão, no parecer favorável ao impedimento aprovado no Senado, de acusações que não constavam no relatório votado anteriormente na Câmara, o que teria prejudicado a ampla defesa.





