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Política

Maioria no STF decide que extensão de imunidade a deputados estaduais é inconstitucional

Justiça
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Sumaia Villela
07/12/2017 - 19:18
Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por 5 votos a 4, que é inconstitucional a extensão da imunidade parlamentar dos deputados federais e senadores aos deputados estaduais. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, desempatou a votação.

 

Mas o julgamento ainda não está definido. Ele foi suspenso porque o Supremo ainda precisa aguardar dois ministros que estavam ausentes apresentarem seus votos.

 

As ações tratam da soltura dos deputados estaduais do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), contrariando decisão judicial de prisão preventiva, além de casos semelhantes do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso.

 

Votaram a favor do poder das assembleias de revogar as prisões o relator do caso do Rio Grande do Norte, ministro Marco Aurélio Melo, além dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Melo. Eles defendem que a Constituição é clara ao ampliar a imunidade aos deputados estaduais.

 

Isso faria com que eles só pudessem ser presos em flagrante ou por cometer um crime inafiançável. E, mesmo assim, as casas legislativas poderiam poderiam decidir soltá-los.

 

Já os que votaram contra esse poder de revogar as prisões foram o relator das ações do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, além da ministra Cármen Lúcia.

 

Ela afirmou que não se pode privilegiar autoridades em detrimento dos princípios fundamentais, como o da isonomia, que determina a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.

 

O ministro Dias Toffoli adotou uma terceira via, mas, na prática, conta como favorável às medidas cautelares das ações, que é a suspensão da soltura dos deputados.

 

O julgamento foi suspenso no entanto porque, para declarar uma lei inconstitucional, é preciso ter a concordância da maioria absoluta da Corte, o que corresponde a seis votos. Estavam ausentes os ministros Ricardo Levandowski e o ministro Roberto Barroso.

 

A expectativa é que o julgamento só seja finalizado no ano que vem.

 

* O áudio foi substituído às 23h59 para acréscimo de informações e sonoras.

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