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Política

Maioria do STF vota a favor do decreto de indulto natalino; pedido de vista suspende julgamento

Judiciário
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Victor Ribeiro
30/11/2018 - 09:42
Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nessa quinta-feira (29), maioria para considerar constitucional o decreto do presidente Michel Temer que concedeu indulto natalino em dezembro do ano ado. Mas o ato permanece suspenso, porque o ministro Luiz Fux pediu vista do processo e o julgamento não tem data para ser retomado.


Até 2016, era necessário cumprir 33% do tempo de prisão para ter direito ao indulto. No ano ado, o presidente Michel Temer mudou a regra e permitiu que o benefício fosse concedido a quem tinha ado menos tempo preso: 20% da pena. Temer também incluiu entre os beneficiados presos por corrupção.


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, procurou, então, o Supremo Tribunal Federal para questionar se o decreto de Temer é constitucional. Oito ministros já votaram e, além do relator da ação, Luís Roberto Barroso, somente o relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, se posicionou contra o decreto.

 


Até agora, são seis votos pela constitucionalidade e dois pela inconstitucionalidade do decreto. Validaram o decreto os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

 

Apesar de já ter alcançado o número de votos necessários para validar o decreto, o pedido de vista mantém presas pessoas que deveriam ter sido colocadas em liberdade há onze meses. Mesmo que elas não tenham cometido crimes de corrupção.


Ricardo Lewandowski destacou que a edição do decreto é de competência apenas do presidente da República. E que o documento assinado por Michel Temer respeita a lei.

 

A força-tarefa da operação Lava Jato informou que, dos 39 presos, 22 seriam beneficiados pelo indulto. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes rebateu esse argumento e afirmou que mais da metade dessas 22 pessoas já estão em liberdade, não pelo indulto, mas porque foram beneficiadas por acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público.


Quando Luiz Fux devolver o pedido de vista, além dele, votarão outros dois ministros: Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Antônio Dias Toffoli.

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