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Medida provisória antecipa anualmente metade do 13º de aposentados e pensionistas

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Lucas Pordeus León
06/08/2019 - 12:32
Brasília

A antecipação do pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas pode virar lei.

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que garante a antecipação todos os anos. Esse pagamento fracionado já costuma ser feito de forma antecipada, mas atualmente a medida precisa ser confirmada anualmente pelo governo.

 

No ano ado, por exemplo, foi preciso o então presidente Michel Temer um decreto tratando do assunto. Mas, para virar lei, a medida precisa ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional.

 

Nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que a medida garante a antecipação de metade do 13º de aposentados e pensionistas para o mês de agosto, trazendo segurança e previsibilidade para os beneficiários.

 

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro.

 

Cerca de 30 milhões de pessoas terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício.

 

Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela. O imposto será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

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