A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a redação final do projeto de lei que trata da reforma da Previdência das Forças Armadas.
Como a tramitação é em caráter conclusivo, ou seja, se encerra na própria comissão a não ser que haja recurso para o plenário, a proposta deve seguir para o Senado.
Pelo texto, haverá aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares, incluídos os bombeiros estaduais e policiais militares.
Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de 1 ponto percentual até 2022, quando a alíquota deve chegar a 10,5%, valor a ser praticado a partir daí.
A medida também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$10 bilhões em 10 anos. Até 2022, pode alcançar R$2 bilhões.
A nova regra estabelece aumento de cinco anos no tempo de serviço, ando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima.
Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.
As contribuições pagas atualmente referem-se a pensões para cônjuge ou filhos e arão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos arão a pagar a contribuição.
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para ar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.
Dessa forma, um militar com 10 anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos.
Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.




