A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira que os planos de saúde só são obrigados a cobrir os procedimentos previstos na lista divulgada pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso vale pra exames, terapias, cirurgias e oferta de medicamentos, por exemplo.
Esse julgamento começou no ano ado, para saber se a cobertura obrigatória do plano de saúde deveria ser taxativa – ou seja, se limitar aos procedimentos na lista da ANS - ou se ela era exemplificativa - com uma cobertura maior, capaz de cobrir novas doenças ou tratamentos.
Na época, o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista do processo. Agora, ele concluiu que é possível manter a lista mais restrita, desde que existam exceções.
O relator Luis Felipe Salomão defende que essa lista de procedimentos é taxativa - limitada -, mas também deve contemplar algumas exceções. A ANS atualiza esse documento a cada seis meses.
Além de Villas Bôas Cuevas, acompanharam o relator os ministros Raul Araújo, Isabel Galloti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Já a ministra Nancy Andrighi votou para considerar a lista da ANS meramente exemplificativa e itir a inclusão de novos procedimentos. Os ministros Paulo Sanseverino e Moura Ribeiro acompanharam a divergência aberta por ela. No julgamento desta quarta-feira, Nancy Andrighi defendeu este ponto de vista.
A decisão da Segunda Sessão do STJ determinou que a lista de procedimentos da ANS é limitada, por padrão, e que existem regras para as exceções. É o caso, por exemplo, de determinado tratamento que esteja lista da ANS mas que não se mostre eficaz para o paciente.





