Lei impede prefeitura do Recife de contratar agressores de mulheres

A prefeitura do Recife acaba de sancionar uma lei que estabelece punições istrativas contra agressores de mulheres, inclusive com aplicação de multa que pode chegar a R$ 1 milhão.
A nova legislação municipal proíbe que condenados na Justiça por violência contra a mulher sejam contratados pelo município, como pessoa física ou jurídica; a ideia é impedir que a istração pública contrate serviços de empresa que tenha agressor de mulheres como dono ou em função gerencial dessas empresas.
Segundo a vereadora Liana Cirne, do PT, autora do projeto de lei, aprovado por unanimidade na Câmara no mês ado, a partir de agora, os agressores além de não poderem firmar contratos, também não poderão ocupar cargos ou garantir benefícios fiscais, como desconto do IPTU. O valor mínimo da multa é de R$ 1 mil, variando de acordo com poder aquisitivo do agressor, como destaca a vereadora.
Essa lei também estabelece uma multa que pode chegar a R$ 1 milhão e essa multa não substitui a penalidade à qual o agressor foi condenado na justiça. Ela se soma às outras penalidades e faz com que o agressor tenha que ser corresponsável pelo financiamento de políticas públicas para mulheres vítimas de violência.
O prefeito João Campos esclarece como a lei vai reforçar as políticas públicas de defesa da mulher.
A multa fica vinculada a um recurso específico para ser utilizado na área das políticas para as mulheres. Então não é um recurso que entrará na prefeitura para livre uso, não. É utilizar para esse fim específico que é muito importante.
Segundo dados da Secretaria de Defesa Social recifense, a de 1.570 o número de mulheres que buscaram a polícia para prestar queixa de violência doméstica ou familiar na capital pernambucana apenas considerando os dois primeiros meses de 2025.





