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Calendário determina períodos legais para exploração de madeira no Pará

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Ariane Póvoa
06/02/2015 - 16:59
Brasília

No Pará, já está em vigor o calendário florestal de 2015, que estabelece períodos de embargo e safra para a exploração de madeira.

 


A tabela foi divulgada pela Semas – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal no Pará e órgãos de fiscalização da atividade madeireira.

 


O estado foi divido em três zonas, de acordo com o clima local. Cada zona tem um período de embargo e safra diferente das demais.

 


De fevereiro a abril, a proibição de exploração de madeira vale para a zona um, composta por quatro regiões: Araguaia, Carajás, Rio Capim Um e Tapajós Um.

 

 


De acordo com o procurador da República no Pará, Bruno Araújo, esta foi a primeira etapa de um processo que tem o objetivo de aperfeiçoar o controle de produtos de origem florestal.

 

SONORA

 

De acordo com a Semas, os produtores que têm madeira em estoque, devem declarar o conteúdo no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais, para que possam emitir guias de transporte e comercializar o produto durante o período do embargo.

 

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