O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acolheu recurso de ação que descriminaliza o porte de drogas. Segundo voto do ministro, a criminalização gera preconceitos contra usuários e compromete medidas de prevenção e redução de danos.
Para o ministro, que é relator do Recurso Extraordinário que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, a punição de usuários como traficantes é desproporcional e ineficaz no combate às drogas.
Em seu relatório, o ministro também estabeleceu que em casos de flagrante por tráfico de drogas, a polícia deverá apresentar imediatamente o acusado ao juiz. Caberá ao juiz analisar caso a caso as circunstâncias da prisão e se a quantidade apreendida no flagrante configuração uso ou de tráfico.
Conforme Mendes, essa medida evita que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes.
O ministro, que em seu voto assinalou responsabilidades do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde na prevenção ao uso de drogas, explica que descriminalização não altera a responsabilidade civil.
A votação no Plenário do STF sobre a descriminalização do porte de drogas foi interrompida após pedido de vista do ministro Edson Fachin.





