Brasil autoriza estrangeiros de países que não integram Mercosul a residir no país por até dois anos
Estrangeiros de países vizinhos ao Brasil, que ainda não fazem parte do acordo do Mercosul, poderão ter residência temporária por até dois anos, aqui no país. A medida alcança migrantes da Venezuela, Guiana e Suriname, que, antes, precisavam regularizar a situação em até 90 dias, para permanecer legalmente em solo brasileiro.
Já têm esse direito migrantes da Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador. A norma é do Conselho Nacional de Imigração e considera o atual fluxo migratório de estrangeiros, sobretudo para a região Norte.
Segundo a Instrução Normativa, a intenção é aprofundar o processo de integração, implementar uma política de livre circulação e promover a regularização migratória dos estrangeiros vizinhos, garantindo a eles o à justiça, educação e saúde.
Para solicitar residência temporária, o interessado deve procurar a Polícia Federal e apresentar uma série de documentos como fotos 3x4; documento de identidade ou aporte válido; certidão de nascimento ou de casamento ou ainda certidão consular.
Também são exigidos certidão negativa de antecedentes criminais emitida no Brasil; declaração de que não foi processado criminalmente no país de origem; e comprovante de pagamento de taxas.
E o estrangeiro que tiver solicitado refúgio no Brasil, mas queira se beneficiar desta nova norma, pode se apresentar às unidades da Polícia Federal e fazer a opção.





