A proposta de Reforma da Previdência, detalhada pelo governo, estabelece a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. Mas quem já completou os requisitos, seja por idade, ou por tempo de contribuição, está de fora dessas medidas.
Segundo o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, as novas regras só serão aplicadas após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em análise no Congresso Nacional.
A nova medida, se aprovada, também estabelece o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e põe fim ao fator previdenciário.
O que a a vale é a aposentadoria com base na média salarial recebida e um percentual de acordo com o tempo de contribuição. Dessa forma, quanto maior for o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.
Para receber aposentadoria integral, o trabalhador terá que contribuir por 49 anos.
De acordo com Marcelo Caetano, todo trabalhador terá que contribuir com o processo de ajuste e manutenção do Regime Previdenciário.
Produtores rurais também terão que contribuir, mas os valores das contribuições serão tratados em lei específica.
Para o governo, a Reforma da Previdência é a única forma de enfrentar as consequências do envelhecimento da população.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a proporção de idosos no Brasil, atualmente, é de 12 a cada 100 pessoas economicamente ativa.
Em 2060, essa estimativa pula para 60 idosos a cada 100 pessoas, o que pode onerar a Previdência.
O déficit da previdência no ano ado foi de R$ 85 bilhões. Para 2017, o déficit estimado está na casa dos R$ 181 bilhões de reais.





